EDITAL N°. 002/2010
PROCESSO SELETIVO
CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, Excelentíssimo Sr. Bráulio Zatti, através das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público que o município realizará contratação de visitadores, para atuar em serviços comunitários, com gestantes e crianças de 0 a 6 anos dentro do Programa Primeira Infância Melhor do Governo do Estado, em parceria com os municípios e para tanto, utilizará os seguintes critérios:
Art. 1°. Condições para inscrever-se:
I- Ter idade superior a 18 anos;
II- Residir no município, devendo ser apresentado comprovante de residência: título de eleitor, conta de água ou luz ou firmar declaração;
III- Ter nível médio concluído;
IV- Ter disponibilidade de horário, se necessário, sábados e domingos, totalizando 08 (oito) horas diárias e ou 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade para deslocamento.
Art. 2°. Critério de avaliação:
I- Habilitação ao magistério: 01 ponto;
II- Graduação nível de licenciatura e/ou bacharelado na área da saúde: 01 ponto;
III- Graduação nível de licenciatura plena em educação infantil: 01 ponto;
IV- Experiência comprovada no trabalho comunitário com crianças e famílias: 03 ponto;
V- Desempenho na capacitação: assiduidade, participação, desempenho: 04 ponto.
VI- Prova escrita: 10 pontos.
Parágrafo Único: As notas serão somadas e divididas por 02 (dois), onde serão aprovados os que apresentarem 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento.
Art. 3°. Período de inscrições de 26 de fevereiro a 4 de março de 2010, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13 às 17 horas, junto a recepção da prefeitura municipal de Constantina.
Art. 4°. As inscrições serão homologação no dia 5 de março de 2010.
Art. 5°. Serão selecionados 01 (um) visitadores através dos critérios de avaliação no item “b” do edital e consecutivamente da classificação final, os quais atuarão no município de Constantina via Contratação Temporária, sendo que posteriormente conforme necessidade do município e necessidades de expansão do programa, serão chamados os demais selecionados.
Art. 6°. Todos os inscritos deverão participar da capacitação oferecida pelo município em momento anterior à prova, sendo parte integrante do processo seletivo.
Art. 7°. Ficam os candidatos advertidos que serão submetidos a um período de avaliação de 90 (noventa) dias após a contratação, onde será avaliado o desempenho do candidato frente ao exigido pelo Programa Primeira Infância Melhor.
Art. 8°. O candidato selecionado irá receber uma remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
Registre-se;
Publique-se.
Constantina, 26 de fevereiro de 2010.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
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